Correio Braziliense, 03 fev 2010
Uma em cada seis crianças na ParaÃba não possui certidão de nascimento. A situação é ainda mais grave no municÃpio de Areia de Baraúna, no Sertão, distante 257,8 quilômetros de João Pessoa, onde 53,5% das crianças não são registradas ao nascer.
Os números são da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da ParaÃba.
Apesar das campanhas realizadas no PaÃs para erradicar o problema do sub-registro de nascimentos, o estado da ParaÃba o segundo na região Nordeste a apresentar a menor queda no percentual de crianças sem registro. Entre 2000 e 2007, o estado reduziu de 27,9% para 16,8%.
Para combater a situação atual, a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) elaborou uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes para reverter o problema.
Além disso, o termo de compromisso quer que no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logÃstica necessária para combater o sub-registro de nascimento esteja funcionando. O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.
O promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, frisou que o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.
Adrio Nobre Leite ressaltou que “a certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercÃcio da cidadania e, portanto, para garantia do princÃpio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercÃcio de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos”.
Pela proposta do MP, os órgãos municipais terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o municÃpio não disponha de comitê.
Além disso, as prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da FamÃlia, por exemplo) na ação de diagnóstico sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.
Na proposta do MP, a cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas. O objetivo é que com essas informações seja feita a verificação da realização do registro de nascimento junto aos cartórios ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.
Os municÃpios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.