Justiça Federal autoriza a ortotanásia no país

[Folha SP, 6 dez 2010] A Justiça Federal decidiu na semana passada dar respaldo aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura e cujas famílias concordem com a opção –a ortotanásia.

A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia aos médicos praticar a ortotanásia.

A nova posição foi tomada após o Ministério Público Federal, autor do pedido da nulidade, também ter alterado sua opinião. A decisão foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, na edição de anteontem.

“Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo. Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil -opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.

Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural. A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.

SEGURANÇA

Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d’Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico. “Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva”, disse.

No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia. “Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador”, disse o presidente da entidade.

Apesar da restrição que havia sido imposta pela Justiça, d’Avila diz desconhecer qualquer caso de médico que tenha sido punido por ter praticado a ortotanásia. O conselho afirma que a prática só é aplicada em casos específicos: pacientes na fase terminal de doença crônica e progressiva, com o consentimento do próprio doente ou da família.

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