Em decisão histórica, um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na ParaÃba foi condenado pela Justiça trabalhista.
Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso.
O caso aconteceu em Sapé, na zona da mata paraibana, e veio a público em 2007. PolÃticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e as adolescentes.
Entre os condenados pela Justiça trabalhista, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal.
A ação do Ministério Público do Trabalho tramitou em paralelo à criminal.
“Como o processo penal é moroso e cheio de benefÃcios para os réus, apelamos para uma ação trabalhista por entender que a exploração sexual é a pior forma de trabalho infantil”, explica o procurador Eduardo Varandas.
A decisão do TRT saiu três anos depois da denúncia. Antes, houve decisão pró-reus em primeira instância.
Desde dezembro de 2008, o Ministério Público do Trabalho recomenda que procuradores atuem assim em casos de exploração sexual.
Trabalho infantil – Para embasar a ação, o procurador da ParaÃba recorreu à convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que enquadra recrutameto e oferta de crianças para prostituição”.
“Quem sabe agora, pesando no bolso dos poderosos, vamos avançar contra a impunidade, ao contar com a Justiça trabalhista como aliada”, afirma a senadora PatrÃcia Saboya (PDT-CE), que presidiu a CPI contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 2003.
Os R$ 500 mil vão para um fundo municipal em Sapé para apoio das vÃtimas de exploração sexual.
“A ação coletiva cria jurisprudência e abre o precedente para que as garotas vÃtimas dos réus entrem com pedidos individuais de indenização”, afirma o procurador.
O caso de Sapé ficou conhecido em abril de 2007, quando duas mulheres foram presas sob suspeita de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual. Segundo a acusação, as garotas eram mandadas de mototáxi ao encontro de ricos e poderosos do municÃpio, que tem 53 mil habitantes e fica a 55 km de João Pessoa.
Réus recorrerão – Dos 17 citados inicialmente no escândalo de exploração sexual em Sapé (PB), 14 continuam respondendo ao processo penal.
Os acusados respondem por crimes diversos, entre eles estupro de vulnerável, corrupção de menores e aliciamento de crianças e adolescentes para prostituição.
Três dos réus fizeram acordos ou provaram sua inocência na fase inicial de instrução da ação penal que corre na 2ª Vara do Fórum Criminal do municÃpio.
A ação trabalhista envolve 11 dos réus, três deles excluÃdos do processo penal.
É o caso do ex-secretário municipal de Administração Derval Moreira de Araújo, que hoje é defensor público. “Essa condenação trabalhista não tem cabimento, pois fui excluÃdo da ação penal.”
Derval vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim como farão os demais acusados no processo trabalhista.
Todos terão os bens bloqueados até o trânsito em julgado da ação trabalhista.
Tiago Leite, advogado do ex-presidente da Câmara Municipal Antônio João Adolfo Leôncio, diz que entrará com recurso.
“Meu cliente nega envolvimento com menores. Se ainda não foi julgado na ação penal como pode ser condenado pela Justiça do trabalho?”, indaga Leite.
Em suas defesas, alguns dos acusados alegam que as garotas se passavam por maiores de idade.
Os homens envolvidos obtiveram habeas corpus preventivo e respondem ao processo em liberdade.
Respostas – Procurados pela Folha, não foram localizados o ex-prefeito de Mari (PB) Severino de Oliveira, o agricultor CÃcero de Souza, o representante comercial Bruno de Góes e o dono de motel Erinaldo do Nascimento.
O dono de motel Romildo Santos e o comerciante LuÃs Lisboa não responderam aos recados da reportagem.
O ex-vereador de Sapé Robson Vasconcelos diz que fez acordo com a Promotoria e o advogado Nelson Xavier afirma ter sido excluÃdo da ação penal.
Fonte: Folha SP, 31 jul 2010