Os perversos não são extra-humanos, mas demasiadamente humanos; definir a perversão é um paradoxo ético.
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A perversão é uma das três grandes estruturas da psicopatologia psicanalÃtica. Ao lado da psicose e da neurose, ela representa um tipo especÃfico de subjetividade, desejo e fantasia. Comparativamente, seu diagnóstico é mais difÃcil e controverso: consideram-se a extensão e variedade de seus sintomas, bem como sua alta suscetibilidade à dimensão polÃtica. Nas perversões podemos incluir aproximativamente três subgrupos: as perversões sexuais, as personalidades antissociais e os tipos impulsivos. Essa subdivisão é problemática e apenas descritiva, pois cruza categorias originadas em diferentes tradições clÃnicas.
Devemos distinguir uma perversão ordinária de uma perversão extraordinária, representada pelos “tipos concentrados†com os quais a perversão foi historicamente associada, para, em seguida, ser excluÃda, silenciada e expulsa da condição humana. Aquela que seria a forma mais forte de perversão, como confronto e desafio à lei, é, na verdade, expressão de um tipo coletivo de exagero da lei, baseado na atração pela forma, desligada e deslocada de seu conteúdo. Continue lendo