Apesar da votação, constitucionalista avalia decisão dos ministros e insiste em visão contrária à adotada pela maioria. ‘Anencéfalo só morre porque está vivo!’
[Maria Garcia, Estadão, 14 abr 12] O valor universal dos direitos humanos vem juridicamente reconhecido desde a Carta da ONU de 1945, em cujo Preâmbulo os “Povos das Nações Unidas” reafirmam sua “fé nos direitos fundamentais do homem…”, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na Constituição brasileira de 1988, duas disposições destacam-se no tema: o art. 5º, caput, pelo qual se garante a inviolabilidade do direito à vida, e o art. 227, pelo qual “é dever da famÃlia, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito á vida…”, além de colocá-la “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Esse, o mandamento constitucional dirigido a todos (famÃlia, sociedade e Estado). Então, qual é o problema, afinal, dos direitos humanos? Continue lendo →